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Propaganda eleitoral 2026: o que muda e o que você precisa saber

Propaganda eleitoral 2026: o que muda e o que você precisa saber

A propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto. Entenda, em linguagem simples, o que muda para 2026: o que já é permitido antes da data, o direito de sair de listas de mensagens e as novas regras sobre inteligência artificial.

Propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto — e as regras para 2026 mudaram.

 

A cada eleição, muita gente fica com a mesma dúvida: o que um candidato pode divulgar antes da campanha? Aquela mensagem que chegou no celular é permitida? E como fica o uso de inteligência artificial agora que qualquer pessoa consegue criar um vídeo em segundos?

Se você é eleitor, pré-candidato ou apenas quer entender o que está por vir, este guia reúne, em linguagem simples, as principais regras da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. Sem juridiquês, direto ao ponto.

Quando a propaganda eleitoral pode começar

A regra é clara e vale para todo mundo: a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, ninguém pode fazer campanha pedindo voto — nem nas ruas, nem na internet.

A partir do dia 16, candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar suas campanhas em diversos canais digitais, como:

  • sites e páginas oficiais de candidatos e partidos;
  • blogs e portais;
  • redes sociais;
  • aplicativos de mensagens;
  • outras plataformas digitais.

Há um detalhe importante para quem vai fazer campanha: os endereços eletrônicos usados precisam ser informados à Justiça Eleitoral. Isso é feito no momento do registro da candidatura. Se um novo canal for criado durante a campanha, ele deve ser comunicado em até 24 horas.

E o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV?

Além da propaganda nas ruas e na internet, a campanha também tem o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Ele é veiculado nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, em emissoras definidas previamente pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados entre os cargos em disputa — presidente da República, governador, senador e deputados. Nesse mesmo período, as emissoras também reservam um tempo diário para inserções mais curtas, de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

O que já é permitido antes de 16 de agosto

Aqui mora uma das maiores confusões. Muita gente imagina que, antes da campanha, um pré-candidato precisa ficar completamente em silêncio. Não é bem assim. A legislação permite uma série de atividades na fase de pré-campanha.

Entre o que é permitido antes do início oficial da propaganda, estão:

  • participar de entrevistas, debates, seminários e encontros;
  • divulgar a pré-candidatura;
  • apresentar ideias, propostas e projetos políticos;
  • pedir apoio político;
  • divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver;
  • fazer tudo isso presencialmente ou em transmissões ao vivo (lives).

Existe, porém, um limite que não pode ser ultrapassado: nada disso pode conter pedido explícito de voto. É esse o divisor de águas entre o que é permitido e o que a lei considera irregular.

Então qual é a linha que não se pode cruzar?

Pense assim: falar de propostas, mostrar trabalho, pedir apoio e expor a pré-candidatura faz parte do jogo democrático e é permitido. O que muda tudo é a frase "vote em mim" — ou qualquer variação que peça o voto de forma direta — antes de 16 de agosto.

O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada

A chamada propaganda antecipada acontece quando a campanha ocorre antes do período permitido e contém pedido explícito de voto, ou usa meios que são proibidos durante a pré-campanha.

Vale reforçar, para não gerar pânico: manifestar apoio político, divulgar a pré-candidatura e expor projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada. O que pode gerar punição é justamente o pedido explícito de voto fora do prazo. Nesse caso, os responsáveis podem responder às sanções previstas na legislação eleitoral.

Recebeu mensagem de campanha? Você tem o direito de sair da lista

Esta é uma parte que interessa diretamente ao eleitor. Durante a campanha, é comum receber mensagens eletrônicas de candidatos e partidos. A lei estabelece proteções claras para quem recebe esse tipo de comunicação.

Toda mensagem eletrônica enviada por uma campanha precisa:

  • identificar quem enviou — nada de remetente escondido;
  • oferecer uma forma de descadastramento — ou seja, um jeito de você pedir para não receber mais.

E tem prazo: depois que o eleitor pede para sair da lista, a exclusão precisa ser feita em até 48 horas. Se isso não acontecer, há descumprimento das regras da propaganda na internet.

Carreatas e atos com veículos precisam ser avisados antes

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível pela campanha precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A ideia por trás da regra é permitir o controle e a fiscalização dos gastos de campanha.

Inteligência artificial e desinformação: as regras mais novas

Talvez esta seja a maior novidade para 2026. Com a popularização de ferramentas de inteligência artificial, a Justiça Eleitoral passou a disciplinar de forma específica o uso dessas tecnologias na propaganda.

Em linhas gerais, as regras atuais preveem que:

  • conteúdos produzidos com o apoio de inteligência artificial precisam ser identificados;
  • o uso de deepfakes (aqueles vídeos e áudios falsos que imitam pessoas reais) está proibido;
  • há mecanismos reforçados para conter a divulgação de informações falsas ou gravemente distorcidas que possam comprometer a integridade das eleições.

A transparência continua sendo o princípio central: o eleitor tem o direito de saber se aquilo que vê foi produzido artificialmente e de não ser enganado por conteúdo fabricado.

Como saber se isso se aplica a você

Vale a pena prestar atenção nessas regras se você se encaixa em uma destas situações:

  • É eleitor: saber identificar propaganda irregular, reconhecer conteúdo feito com IA e conhecer seu direito de sair de listas de mensagens ajuda a votar com mais consciência e a se proteger da desinformação.
  • É pré-candidato ou trabalha em uma campanha: entender os limites da pré-campanha evita que um gesto aparentemente inofensivo — como um pedido de voto antecipado — se transforme em um problema jurídico.
  • Atua na comunicação de um partido ou candidatura: as regras sobre canais digitais, identificação de mensagens, prazos e uso de IA impactam diretamente o planejamento de conteúdo.

Uma última orientação

As regras eleitorais existem para equilibrar dois valores importantes: a liberdade de fazer campanha e a proteção da integridade do processo democrático. Conhecer essas regras é o primeiro passo para participar das eleições — como eleitor ou como candidato — com segurança e tranquilidade.

Cada situação, porém, tem suas particularidades. Diante de uma dúvida concreta sobre o que pode ou não ser feito, o caminho mais seguro é buscar orientação de um advogado de sua confiança, que poderá analisar o caso específico à luz da legislação vigente.

 

Geofre Saraiva

Advogado - OAB/PI 8274 | OAB/SP 487426


Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base em material divulgado pela Justiça Eleitoral. Não substitui a análise individualizada de cada caso.